segunda-feira, 2 de maio de 2011

MANIFESTAÇÕES SIMULTÂNEAS CONTRA E A FAVOR DE ADVOGADOS PRESOS POR MAUS TRATOS NO MATO GROSSO

OAB faz protesto contra prisão de advogados que maltrataram pit bull

30 de abril de 2011

Polícia emitiu nota sobre atitude prevista em lei; animal morreu
Manifestantes se encontraram. Polícia emitiu nota sobre atitude prevista em lei; animal morreu
Advogados e defensores dos animais se encontraram ontem na porta da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante o manifesto de desagravo em favor dos três advogados que acusam a Polícia Civil de invadir o escritório deles, desacatá-los e prendê-los. O fato ocorreu no dia 21 de março, durante o resgate de um cão.
O animal, da raça pit bull, que estaria sofrendo maus-tratos, sem comida e água, foi entregue à Associação Voz Animal (AVA), mas morreu depois de 20 dias internado em uma clínica particular. Desidratado e desnutrido, o cachorro apresentou complicações renais irreversíveis.
O ato, aprovado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mobilizou cerca de 50 profissionais. No entendimento da OAB, a ação policial violou prerrogativas profissionais asseguradas aos advogados pela Constituição Federal, ao prender e atuar em flagrante os advogados Luiz Carlos de Oliveira Assumpção, Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Júnior e Augusto Cesar Fontes Assumpção.
Para definir de que forma protestar, a entidade instaurou um procedimento e aprovou o desagravo público como forma de chamar a atenção da sociedade para o abuso da autoridade policial.
O que os advogados não previam era que no mesmo local encontrariam manifestantes em favor dos animais, do delegado Carlos Fernando da Cunha e dos policiais que atuaram no resgate.
A médica veterinária integrante da AVA, Adriana Borsa, que acompanhou os policiais no resgate do cão e ontem participou do protesto, garantiu que não houve abuso por parte dos policiais. “Ao contrário, nós é que fomos agredidos moralmente”, reclamou.
O delegado Carlos Cunha não estava na delegacia no momento do protesto. A Diretoria de Atividades Especiais, a qual a Delegacia Especializada do Meio Ambiente é subordinada, emitiu um comunicado em defesa dos policiais.
O procedimento do delegado foi legal, trouxe a nota, em razão do impedimento da ação policial, dispositivo previsto no artigo 69 da Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais, que diz “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais” e no artigo 32, da mesma lei, que trata de maus-tratos de animais.
Polícia garante que advogados presos em flagrante promoviam maus-tratos contra pit bull
A Diretoria de Atividades Especiais da Secretaria de Segurança Pública reafirmou nesta sexta-feira que prendeu três advogados por terem sido confirmados maus tratos a um cachorro pit bull. A prisão em flagrante, segundo nota expedida pela Secretaria, à qual a Delegacia Especial de Meio Ambiente é subordinada, “foi totalmente baseada na legalidade”. Nesta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil promoveu um desagravo em favor dos profissionais presos, alegando que o escritório, na Avenida do CPA, foi invadido pelos policiais, sem nenhum mandado. O caso ocorreu em Cuiabá (MT).
De sua parte, responsáveis pela Delegacia Especializada relataram que, após recebimento da denúncia, os agentes da Dema foram averiguar a situação do animal. Lá chegando, confirmaram a situação de maus-tratos. “Tanto que o cachorro veio a morrer no dia 11 de abril deste ano, em decorrência da má alimentação e da falta de atendimento veterinário” – diz a nota.
A prisão em flagrante dos advogados Luiz Carlos de Oliveira Assumpção, Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Júnior e Augusto Cesar Fontes Assumpção, no dia 21 de março, foi lavrada em razão do impedimento da ação policial, dispositivo previsto no artigo 69 da Lei 9.605/1998 de Crimes Ambientais, que diz “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais” e no artigo 32, da mesma lei, que trata de maus-tratos de animais.
Com base na Lei, o delegado titular da Dema, Carlos Fernando da Cunha, arbitrou fiança no valor de cinco salários mínimos. A juíza plantonista do Fórum da Capital homologou o procedimento policial, indeferindo o pedido de habeas corpus dos advogados e apenas determinou a redução do valor da fiança para um salário mínino, cada. Os autuados pagaram e foram colocados em liberdade em seguida.
“A Polícia Civil respeita o direito dos advogados de contrapor a ação da polícia, mas reitera que a Delegacia cumprirá com seu papel de apurar e reprimir as práticas de maus-tratos envolvendo animais no Estado de Mato Grosso” – diz a nota da Secretaria de Segurança Pública.
Para os advogados, houve violação de prerrogativas no momento em que a Polícia invadiu o escritório. Eles alegaram ainda que durante a ocorrência, os advogados tiveram celulares apreendidos, que só foram liberados três dias depois, por intervenção do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB. Eles passaram a noite na Delegacia e só foram liberados na manhã do dia seguinte após liminar concedida em habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Fontes: Diário de Cuiabá24 Horas News

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