segunda-feira, 9 de maio de 2011

LE CIRQUE PROIBIDO DE USAR ANIMAIS PELA JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Em decisão histórica, Justiça de SP proíbe Le Cirque de usar animais

09 de maio de 2011

A ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente de São José dos Campos contra a empresa circense conhecida como LE CIRQUE, que utilizava animais em seus espetáculos, foi julgada procedente pela 6ª Vara Cível daquela comarca (processo original n. 1071/06), sendo tal decisão finalmente confirmada pelos Tribunais Superiores.
Sob o argumento de que ocorre abuso na utilização ou exibição de animais cativos em espetáculos públicos, além de violação ao dispositivo constitucional que veda a submissão de animais à crueldade, os promotores Laerte Fernando Levai (colunista da ANDA) e Larissa Crescini Albernaz, ingressaram com referida ação aos 13 de julho de 2006, solicitando ao Poder Judiciário a antecipação da tutela para que a empresa LE CIRQUE fosse proibida de utilizar ou exibir quaisquer animais em sua temporada naquele ano e também em datas futuras, vedando-se também a exibição de animais enjaulados ou acorrentados, como propaganda, dentro ou fora do local em que estiver instalado o circo. Depois de quase cinco anos de tramitação, grande parte desse tempo nos Tribunais Superiores, o processo chegou ao fim.
Vale a pena conhecer todas as etapas desse caso que se torna histórico no Brasil. Tudo começou quando o LE CIRQUE se instalou em São José dos Campos fazendo propaganda maciça mediante a utilização de carros de som pelas ruas e até mesmo com um pequeno avião que sobrevoava a cidade para anunciar, a toque de corneta, o espetáculo público que se utilizava de animais. Tão logo tomou conhecimento do ocorrido, a Promotoria de Justiça – que já vinha acionando judicialmente todas as companhias circenses que chegavam na comarca – não hesitou em processar também o LE CIRQUE, na tentativa de impedir a utilização de animais em seu empreendimento artístico. Daí a razão da imediata propositura, pelos promotores acima referidos, de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cujo teor pode ser lido na íntegra no site Olhar Animal.
Fonte: Olhar Animal

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