segunda-feira, 16 de maio de 2011

CONDENAÇÃO DE TRAFICANTES DE ANIMAIS

Ministério Público Federal obtém condenação de traficante de animais

14 de maio de 2011

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, a quatro anos e oito meses de prisão, de Wallas da Silva Rangel, preso em fevereiro com animais negociados na feira de Caxias, na Baixada Fluminense. A 3ª Vara Federal de São João de Meriti condenou-o por venda de animais de criadouros (1 ano e oito meses de prisão) e corrupção de menor (pena de 3 anos preso). Apesar de ter ganhado o processo, o MPF apelou ao Tribunal Regional Federal-2ª Região para reclassificar o crime principal como receptação, cuja pena é de um a quatro anos de prisão.
Quando a Polícia Militar o prendeu, Rangel estava com 65 jabutis e cinco papagaios do mangue, entre outros animais mal tratados e com sinal de captura recente (algumas das espécies estão ameaçadas de extinção). Ele já possuía cinco passagens policiais por crimes ambientais (já tinha respondido a um inquérito e quatro processos nas Justiças Estadual e Federal). Na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, tramita desde 2009 o processo resultante da Operação Oxóssi, em que ele tinha sido preso e a partir da qual ele foi um dos 69 denunciados pelo MPF.
“Os antecedentes criminais de Wallas demonstram que ele tem plena noção do caráter criminoso da caça e da comercialização de animais silvestres. A própria forma como atuava na praça em frente à feira e fugiu com a chegada da polícia evidenciam isso”, diz o procurador da República Renato Machado, responsável pelo processo.
Na apelação, o procurador sustentou, como fez na denúncia, que o traficante de animais cometeu receptação, que o Código Penal indica como o recebimento de produto de qualquer crime. Para o MPF, a lei de crimes ambientais, na qual se baseia a sentença de 1ª instância (processo 2011.51.10.000372-9), trata da conduta de caçadores ou de quem vende animais silvestres de criadouros ilegais, mas não se aplica a quem comercializa animais retirados da natureza.
O pedido de revisão de pena não se refere à condenação por corrupção de menor, crime pelo qual Rangel foi denunciado por ter sido preso em flagrante com um jovem que carregava os animais traficados. Segundo o procurador, são comuns os casos de traficantes de animais que culpam menores por suas condutas.
Fonte: Jornal do Brasil

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