Cão abandonado torna-se “cão comunitário” em Natal (RN)
13 de junho de 2011
Os poderes executivos Municipal e Estadual estão obrigados a criar e incentivar programas de proteção aos animais, além de estarem proibidos de praticarem a “eliminação da vida de cães e gatos” através de estabelecimentos oficiais como centros de zoonoses e canis. Os órgão públicos também ficam obrigados – em conjunto com as entidades da sociedade civil e empresas – a orientar a população em campanhas de respeito aos animais. A determinação parte da Lei nº 0326, promulgada pela Câmara Municipal de Natal na terça-feira passada.

Norma foi aprovada na Câmara Municipal e cria várias regras de proteção. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press.
Os animais, mais especificamente os cães, com históricos violentos devidamente comprovados, também poderão ser resgatados dos canis, desde que quem for fazê-lo cumpra com as determinações previstas em lei para a criação de cães bravos, como promover devidamente a ressocialização do animal.
A partir desta semana, aquele cão, geralmente vira-lata, que é figura recorrente em muitos dos bairros de Natal (RN), passa a ser reconhecido como “comunitário”, segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal. Eles não serão mais recolhidos definitivamente para canis ou centros de zoonoses. O “cão comunitário” passa a ser classificado como o que estabelece laços de dependência e manutenção com a região em que vive, mesmo não possuindo qualquer responsável definido.
Os cães, segundo a lei, só serão recolhidos para serem esterilizados, registrados e, logo após, devolvidos para suas comunidades de origem, em até 72 horas. A lei prevê que qualquer infração de suas determinações trará ao infrator uma multa de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada a cada reincidência.
Fonte: DN
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