Ações de fiscalização e conscientização coibem maus-tratos contra animais
21 de fevereiro de 2011

Nas feiras livres do Interior, é comum os animais serem vendidos em condições precárias. Eles passam fome e sede. (Foto: Miguel Portela)
O Instituto Brasileiro do Direito à Vida dos Animais e Meio Ambiente (Ibdvama), com sede no Crato, atua com agentes voluntários. A entidade mantém parcerias e convênios com vários órgãos. Segundo o coordenador nacional do Ibdvama, João Viana, já foram instaladas mais duas coordenadorias municipais nos municípios de Brejo Santo e Caririaçu. Ele afirma que a atuação dos agentes está mais restrita à conscientização.
Os animais são seres sencientes, ou seja, têm capacidade de sentir dor e prazer da mesma forma que os seres humanos, mas expressam de formas diferentes.

No transporte de caprinos e outras espécies, são comuns os maus-tratos(Fotos: Elizângela Santos/ Alex Pimentel/ Miguel Portela)
Os animais apreendidos são examinados e grande parte deles doados, quando não estão com enfermidades mais graves, a exemplo do calazar, quando são encaminhados para serem sacrificados. No caso de caçadores, Francisco Pereira diz que, normalmente, quando há a primeira apreensão das caças, essas pessoas são conscientizadas de que não poderão reincidir nos casos. “Muitas vezes, são pessoas que caçam para alimentar a família, mas, mesmo assim, procuramos educar para a questão do crime ambiental que estão cometendo”, ressalta.

A venda descontrolada de filhotes de cães em feiras como a da Parangaba, em Fortaleza, causa sofrimento para os bichos. Muitos têm menos de 30 dias de nascidos, não são vacinados e estão vulneráveis a todo tipo de doença.
Um dos casos que chamou a atenção da população está relacionado à prisão em flagrante do agricultor Francisco de Assis, na Vila Pelo Sinal, na periferia de Juazeiro do Norte, no último dia 21. O acusado continua preso por ter maltratado com pauladas, pedradas e facadas, até a morte, uma jumenta prenhe. Por meio de denúncias da população, a Polícia Ambiental foi até o local e constatou o crime, levando o acusado para a prisão. De acordo com a Polícia, esse não foi o primeiro caso de maus-tratos cometido pelo acusado. O autor justificou a atitude, afirmando que o animal o derrubou da carroça e, com uma raiva brutal, cometeu o ato de selvageria contra aquele animal. A vizinhança, revoltada, disse que este não é o primeiro animal que ele mutila e mata.
A composição da CPMA conduziu o infrator à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. Ele cometeu a infração relacionada ao artigo 32, da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Segundo o artigo, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando ocorre morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Animais de carga são maltratados pelos carroceiros. Apanham durante o trabalho e, muitas vezes, carregam peso acima de sua capacidade.
Nesses casos, conforme Francisco Pereira, os animais são levados para uma área de preservação e liberados. Ele afirma que alguns têm que passar por um processo de readaptação. Segundo o comandante da CPMA, 2º Batalhão, em Juazeiro, major Marcos Antônio dos Santos, atualmente são destacados para esse trabalho 46 homens, em várias cidades da região. Ele disse que um alerta feito de forma constante está sobre o transporte de carga por animais. O sacrifício imposto aos animais faz com que a maioria dos carroceiros ainda esqueça de colocar o apoio para as situações em que o animal fique parado e com o peso. A situação justifica maus-tratos, e se inclui na lei de crimes ambientais.
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