sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

JUSTIÇA DO PARANÁ CONDENA EMPRESA DE ALUGUEL DE CÃES

Justiça condena empresa que alugava cães para segurança

28 de janeiro de 2011

Uma decisão da 17ª Vara Cível de Curitiba proibiu a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda. de prestar serviço de locação de cães de segurança, sob pena diária de R$ 10 mil.
A decisão se baseia em uma ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, após denúncias, constatadas pelo MP, pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária de Curitiba, de maus-tratos aos animais, como privação de alimentação e de água, falta de assistência à saúde e aprisionamento de cães grandes em caixas de pequeno porte.
“A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”, afirma a sentença. A Lei Estadual 16.101 já proíbe o aluguel de cães. A lei prevê multa de R$ 5.818 por animal para a empresa que infringi-la. Em caso de reincidência o valor pode ser dobrado progressivamente até a regulamentação.

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