domingo, 17 de abril de 2011

129 GALOS SALVOS DE RINHAS SÃO ADOTADOS


Vida nova para 129 galos de rinha

Apr 15, 2011
Após a soltura, os galos finalmente puderam expressar seu comportamento natural.
No último dia 14 de abril, 129 galos de rinha foram soltos em sítios na região de Brazlândia (DF) com a ajuda da WSPA. Os animais, criados para rinha, foram apreendidos em julho do ano passado pela Polícia Civil do Distrito Federal. Desde então, o Ministério Público Estadual de Brasília procurou o apoio da WSPA, com o intuito de destinar as aves a novos donos e lares onde pudessem viver livres de maus-tratos.
Com o apoio do Ibama, três adotantes para os 129 galos foram encontrados. Duas fazendas em Brazlândia e uma em Planaltina foram os locais escolhidos para receber os animais que viveram anos vítimas da prática cruel promovida pelos rinheiros.
A consultora da WSPA em Brasília e Médica Veterinária Ana Nira Junqueira viabilizou o transporte e acompanhou a chegada dos animais às fazendas. “Ao serem soltos, todos os galos bateram as suas asas – um comportamento natural da espécie, o que antes não era possível devido às péssimas condições de acomodação. Esses animais agora certamente viverão muito mais felizes e com bem-estar, convivendo com outros animais de sua espécie”, destacou Ana. 
  
Anderson do Valle, analista ambiental do Ibama, comemorou o sucesso da operação: “Três fazendas se dispuseram a recebê-los, sob os cuidados de pessoas que não irão abatê-los ou utilizá-los em rinhas". Anderson frisou ainda sobre os cuidados que devem ser tomados em uma futura apreensão: "É importante a identificação individual dos animais, pois corremos o risco de haver a troca antes de sua remoção".

Respeito aos animais está previsto em leis

A remoção dos animais contou com o auxílio da WSPA.
No Brasil, as brigas de galo são proibidas desde 1934, com a edição do Decreto Federal 24.645, que proíbe "realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda mesmo em lugar privado."  O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98 também proíbe essa prática terrível. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 225, inciso VII, veda práticas que submetam os animais à crueldade, como acontece nas rinhas.
“A proteção dos animais está prevista na nossa legislação. Nosso trabalho também é conscientizar a sociedade sobre a senciência animal, evitando, dessa forma, que práticas cruéis como rinhas de animais não sejam mais praticadas.”, esclarece Ingrid Eder, Gerente de Campanhas da WSPA Brasil.

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